(in Portuguese)
Acabei de ser contratada por uma empresa onde todos foram muito legais comigo faz 1 mês, mas recebi uma proposta de outra empresa onde o salário é melhor. O que devo fazer? Ângela Maria Furlan - Vendedora
Cara leitora. Há tempos, está mais fácil ser demitido do que admitido devido à grande concorrência pelas vagas mais comuns e a baixa qualificação dos candidatos às vagas de decisão dentro da empresa. Logo, sinta-se feliz por poder escolher entre duas opções. Entretanto, há alguns pontos que precisamos ponderar:
Citamos apenas alguns pontos para pensar devido ao curto espaço que temos, mas o primordial não é o salário, mas a sua condição de desenvolvimento, estabilidade na empresa e o seu perfil profissional. Porque, usando de empatia, se você fosse o empregador gostaria de contar com uma pessoa que “veste a camisa da empresa” ou alguma que possa mudar de emprego na primeira proposta que aparecer?
Lembre-se: o nosso nome e palavra não têm valor. Prevalece o que você acertou anteriormente com a primeira empresa. Acredite que possa conseguir o mesmo salário nela!
Vendedor externo tem hora extra? Vicente Rocha - Vendedor
Caro leitor. Encontramos no Decreto-Lei n º 5.452, de 1º maio de 1.943, art. 59, que “a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Sendo que “os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.” (art. 59, § 4º).
Entretanto, se o vendedor for registrado na empresa e utilizar-se do cartão ponto, a hora extra será igual a dos demais colaboradores. Mas se for para outra cidade e não puder “passar” o cartão ponto, poderá comprovar a jornada de trabalho com horário de visita aos clientes através da tiragem de pedido ou outro controle adaptado pela empresa.
Sabe-se que o melhor é definir o trabalho até as 18h, pois pode passar a má impressão de morosidade na visita e a possibilidade de pegar o visto de algum cliente amigo para compensar. Assim, é melhor evitar as horas extras por este motivo e pela sua qualidade de vida, pois se as suas visitas forem bem organizadas, poderá cumprir a jornada normal.
Por fim, se você fosse um representante comercial, com sua própria empresa de representação e estivesse ligado por um contrato com a empresa contratante, não haveria vínculo empregatício, ficando apenas o direito da comissão.
JR MIQUELIN Graduado em Gestão Estratégica de Vendas pela UNOPAR, Gestão de Comércio Exterior pela FACNOPAR, MBA Administração, Finanças e Negócios pela ESAB e MBA Internacional em Gerenciamento de Projetos pela FGV - SP e University of California, Irvine – USA. Atua como Diretor Financeiro do Grupo Costa Miquelin, Professor Universitário e Escritor.
Para maiores informações e consultas dos livros acesse o site www.jrmiquelin.com.br
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JORNAL TRIBUNA DO NORTE. Caderno Empregos & Cia. Ano I, n 15, pág. 10. OUT 14, 2009.