Preciso fazer uma operação a qual ficarei dois meses em casa sem trabalhar. Como fica o meu salário com este afastamento? Fátima Santos - Setor administrativo
Cara leitora. “O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. [...] § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. […] § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.” (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99, art. 60).
Assim, até o 15º dia de afastamento, por motivo de doença, as obrigações do empregador permanecem íntegras, dentre elas, a de pagar o salário. Entretanto, a partir do 16º dia de afastamento o encargo é transferido para a autarquia previdenciária, podendo ser constituída a hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
Sou comissionado pelas vendas que faço numa loja de roupas. Como fica a minha hora extra agora no final de ano com o natal? Antônio Carlos Souza - Vendedor
Caro leitor. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, estabelecida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana, o qual acredito que você faça parte, estabelece que a jornada de trabalho poderá ser prorrogada ou compensada (baseando-se na legislação vigente), observando: a opção da empresa usar o sistema de compensação de horas de trabalho, sendo máxima de 10 horas diária e 40 horas mensais (se for ultrapassar esse limite precisará da homologação do sindicato); a compensação deverá se dar em até 120 dias após a sua realização.
Todavia, se a empresa não optar pela compensação, fica estabelecido o pagamento das horas extras de forma escalonada, sendo 50% para as primeiras 40 horas mensais, 60% de 40 a 80 horas mensais e 80% para as que ultrapassarem este limite.
JR MIQUELIN Graduado
Para maiores informações e consultas dos livros acesse o site www.jrmiquelin.com.br
Participe fazendo a sua pergunta através do e-mail empregosecia@tribunadonorte.com
JORNAL TRIBUNA DO NORTE. Caderno Empregos & Cia. Ano I, n 17, pág. 07. NOV 04, 2009.