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COLUNA PERGUNTAS E RESPOSTAS

Até que idade tem que ter o filho para o funcionário receber o salário família? Roseane Nogueira – Setor Administrativo

 

Cara leitora. Segundo a Lei 4.266, de 03 de outubro de 1.963, Art 2º “O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.”

Assim, a idade máxima do filho é de 14 anos para que o funcionário possa ter direito a este benefício, lembrando que as faixas salariais que dão base para tal salário estão estabelecidas em até R$ 500,40 (R$ 25,66 valor do benefício) e até R$ 752,12 (R$ 18,08 como valor do benefício), conforme tabela do INSS deste período atual.

 

 

Banco de horas de funcionário é legal ou somente acordo com o patrão? Julio de Castro - Cortador

 

Caro leitor. É apresentado na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei n 5.452, de 1º de maio de 1.943, em seu Art 59º “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.” Logo, todos os sindicatos estabelecem os acordos coletivos de trabalho que regem esta possibilidade de Bando de Horas.

Todavia, deixamos o exemplo da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, estabelecida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana, estabelecendo que a jornada de trabalho poderá ser prorrogada ou compensada (baseando-se na legislação vigente), observando: a opção da empresa usar o sistema de compensação de horas de trabalho, sendo máxima de 10 horas diária e 40 horas mensais (se for ultrapassar esse limite precisará da homologação do sindicato); a compensação deverá se dar em até 120 dias após a sua realização.

 

 

JR MIQUELIN Graduado em Gestão Estratégica de Vendas pela UNOPAR, Gestão de Comércio Exterior pela FACNOPAR, MBA Administração, Finanças e Negócios pela ESAB e MBA Executivo Internacional em Gerenciamento de Projetos pela FGV - SP e University of California, Irvine – USA. Atua como Diretor Financeiro do Grupo Costa Miquelin, Professor Universitário e Escritor.

 

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JORNAL TRIBUNA DO NORTE. Caderno Empregos & Cia. Ano I, n 19, pág. 10. NOV 18, 2009.

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