Até que idade tem que ter o filho para o funcionário receber o salário família? Roseane Nogueira – Setor Administrativo
Cara leitora. Segundo a Lei 4.266, de 03 de outubro de 1.963, Art 2º “O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.”
Assim, a idade máxima do filho é de 14 anos para que o funcionário possa ter direito a este benefício, lembrando que as faixas salariais que dão base para tal salário estão estabelecidas
Banco de horas de funcionário é legal ou somente acordo com o patrão? Julio de Castro - Cortador
Caro leitor. É apresentado na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei n 5.452, de 1º de maio de 1.943,
Todavia, deixamos o exemplo da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, estabelecida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana, estabelecendo que a jornada de trabalho poderá ser prorrogada ou compensada (baseando-se na legislação vigente), observando: a opção da empresa usar o sistema de compensação de horas de trabalho, sendo máxima de 10 horas diária e 40 horas mensais (se for ultrapassar esse limite precisará da homologação do sindicato); a compensação deverá se dar em até 120 dias após a sua realização.
JR MIQUELIN Graduado
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JORNAL TRIBUNA DO NORTE. Caderno Empregos & Cia. Ano I, n 19, pág. 10. NOV 18, 2009.