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COLUNA PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quanto tempo para se aposentar pela nova lei? Tenho dois empregos, um das 8:00 as 18:00 h  e o segundo das 19:00 as 22:30 h, os dois entram como tempo de serviço para a aposentadoria? Lidiamara B. Santos - Professora

 

Cara leitora. Antes, conforme a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - DOU de 14/08/1991, art. 52º, a aposentadoria por tempo de serviço era devida ao segurado que completasse 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino. Agora, com a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 - DOU DE 16/12/1998, Art. 8º, é assegurado o direito à aposentadoria quando o servidor: “I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; […]” No seu caso, serão trinta anos de contribuição se optar pela previdência social.

Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 37º, “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” Assim, não há impedimento à acumulação de dois cargos/empregos públicos desde que se enquadrem nos citados – o que acredito que seja a sua situação.

Entretanto, vale lembrar que há possibilidades mais vantajosas nas previdências privadas, sendo algumas: a flexibilidade de contribuição, seus retornos financeiros, a “blindagem” dos seus recursos contra alguma possível ação e até mesmo a certeza de que o seu direito de recolhimento é estabelecido desde a primeira contribuição, o que na social é reservado somente após o término do prazo mínimo (30 ou 35 anos).

 

 

JR MIQUELIN Graduado em Gestão Estratégica de Vendas pela UNOPAR, Gestão de Comércio Exterior pela FACNOPAR, MBA Administração, Finanças e Negócios pela ESAB e MBA Executivo Internacional em Gerenciamento de Projetos pela FGV - SP e University of California, Irvine – USA. Atua como Diretor Financeiro do Grupo Costa Miquelin, Professor Universitário e Escritor.

 

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JORNAL TRIBUNA DO NORTE. Caderno Empregos & Cia. Ano I, n 20, pág. 10. NOV 25, 2009.

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