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COLUNA PERGUNTAS E RESPOSTAS

Recebo aposentadoria por tempo de serviço. Seria possível ter um novo registro na carteira de trabalho se eu quisesse trabalhar novamente? E eu perderia a minha aposentadoria se voltasse a trabalhar com registro? (Carlos Vicente - Vigia)

 

            Caro leitor. Nem todos os aposentados poderão voltar à atividade registrada. Para que isso aconteça, dependerá da origem da aposentadoria.

            É sabido que o INSS está efetuando, há tempos, uma melhor varredura nos seus arquivos para cancelar a aposentadoria de quem está trabalhando indevidamente. Assim, é preciso ter cuidado.

            De forma simples, podemos explicar que o trabalhador que recebe os benefícios da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, provenientes de acidente de trabalho ou não, não podem voltar ao trabalho. Se o fizerem, é preciso entrar em contato com o INSS e suspender o benefício. Ora, como alguém poderia trabalhar se diz estar incapacitado para o trabalho? O que não é o seu caso. Mas se alguém pensar de forma diferente poderá ser surpreendido com a imposição da devolução do benefício, penhora de bens e até mesmo um processo criminal.

            Quando alguém receber aposentadoria especial, concedida após anos de trabalho em condições de risco a sua saúde ou integridade física, haverá o impedimento do retorno trabalhista à atividade que originou a sua aposentadoria. Seria contraditório voltar à atividade que o lesionou. Mas se for outra que não provoque riscos à ele, não haverá problemas. Mas este também não é o seu caso.

            Desta maneira, tirando a exclusão do aposentado por invalidez, auxílio doença ou por aposentadoria especial, todos os demais poderão retornar ao trabalho após a aposentadoria. O que seria o seu caso - acredito.

            Outro ponto a ser mencionado é que a concessão da aposentadoria não coloca fim no contato de trabalho e se alguma empresa motivar a demissão por isso, estará se equivocando.

É bom saber que há pessoas que preferem a atividade a o ócio. Desta maneira, a mão-de-obra ativa, concentrada entre os 20 aos 50 anos, pode dividir um pouco mais a imensa carga tributária que há anos está sob a promessa de reavaliação, mas dá a impressão de que seria difícil atender todos os benefícios que o governo promove para seus líderes, assessores e para as pessoas menos favorecidas (segundo ele) que agora possuem até a bolsa celular, além da bolsa família, bolsa escola, etc.

 

JR MIQUELIN Graduado em Gestão Estratégica de Vendas pela UNOPAR, Gestão de Comércio Exterior pela FACNOPAR, MBA Administração, Finanças e Negócios pela ESAB e MBA Executivo Internacional em Gerenciamento de Projetos pela FGV - SP e University of California, Irvine – USA. Atua como Diretor Financeiro do Grupo Costa Miquelin, Professor Universitário e Escritor.

 

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JORNAL TRIBUNA DO NORTE. Caderno Empregos & Cia. Ano I, n 22, pág. 04. DEZ 09, 2009.

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