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ENTAO, TRUCO

 

Ao longo da história, o conhecimento empírico próprio e o compartilhado por outros fez com que a maioria dos empresários estabelecesse um limite de tolerância para si. Mas o padrão não é o limite, pois esse se difere com base em variáveis, tais como: necessidade, idoneidade da outra parte, tempo exigido, riscos ruins assumidos ou impostos, evidências de perdas de qualquer espécie, antevisão comprometida, alternativas não aceitas por qualquer parte envolvida, difícil acesso ou diálogo com o outro, indiferença com o caso, etc. O que se segue é a doutrina na decisão de interromper as atitudes de boa-vontade em prol da solução e entregar o caso à quem imporá os direitos que lhe tiverem ao alcance e quaisquer outros conquistados à partir desse fato.

Tal doutrina os aconselha a lutar pelo acordo até o limite da benevolência. Isto é: dá-se como insustentável a negociação que se demonstrar ou realmente for ofensiva à sua inteligência. Neste momento, abandonam os contatos e executam a outra parte ao máximo que puderem. Assim, fica declarada a retaliação marcada, neste momento, pela expressão “Então, Truco!”, referindo-se ao fato de não ter mais nada à fazer a não ser o citado.

Os empresários se transformam em gladiadores vorazes e, mesmo sabendo ou que venham saber da impossibilidade de ganho da causa, colocam todas suas forças contra o, agora, adversário que pode ser um desconhecido, fornecedor, cliente, terceirizado, Estado, colaborador, amigo ou até mesmo familiar.

Apenas quem está vivenciando a situação realmente saberá em que ponto o fazer, dando ouvidos, mas sem se deixar ser levado por opiniões alheias. Sabe que o ônus ou o bônus será somente dele e assim assume o risco por tal atitude.

O problema que surge por consequência disso são as confusões que as partes fazem com os terceiros ligados ao seu oponente. Esquecem-se que as pessoas físicas e jurídicas possuem CPFs ou CNPJs distintos, rotulando e tratando-os como também responsáveis pela atitude do seu concorrente. Essa atitude é insana, sendo exponencialmente maior quando é aplicada entre os alheios à real discussão.

Elos e negociações comerciais são perdidos pelo equívoco citado e o mais triste é identificar que as justificativas para tal fato são rasas e sem envolvimentos na discussão original dos que, agora, querem fazer parte dela.

Se até as pesquisas mostram que gêmeos univitelinos têm diferenças de temperamento e comportamento, quanto mais haverá entre pessoas físicas ou jurídicas por mais que tenham relações pessoais ou profissionais com as partes envolvidas na discussão. Desta forma, entende-se que os equívocos de exclusão de qualquer outra parte que não faça parte da atual disputa é uma atitude, no mínimo, errônea e danosa.

  

JORNAL TRIBUNA DO NORTE. Caderno Empregos. Ano XXII, nº 6.646, pág. B4. ABR 03, 2013.

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