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MONITORAMENTO

  

            Todos os dias são feitos inúmeros negócios por milhões de pessoas ligadas às empresas públicas ou privadas e elas precisam responder pelos atos cometidos por seus representantes.

Para diminuir o risco da assunção de algum equívoco ou dolo causado por algum colaborador, as empresas buscam monitorá-lo em processos, resultados e comportamentos.

Esse monitoramento é devido ao zelo que o empregador tem com sua prestação de serviço aos clientes, cumprimento de sua missão, cuidados com o próprio patrimônio, controle de despesas e custos, etc. Geralmente, a política é voltada à boa conduta e ao uso de equipamentos para seus fins comerciais.

O processo seletivo dos futuros funcionários pode se tornar mais exigente a cada dia, porque é preciso antever não somente a aptidão do candidato, mas também as possíveis consequências de sua inclusão na equipe de trabalho.

Engana-se quem acredita que a indicação de referências profissionais o coloca em vantagem na disputa de uma vaga de emprego, pois é notório que ninguém colocaria um nome como referência que pudesse desmerecê-lo.

O histórico profissional, registros de pendências financeiras em alguns órgãos como SPC e Serasa, antecedentes criminais, ações jurídicas, histórico escolar, entre outros, podem estar sendo usados como fontes de informações ao futuro empregador. Testes de integridade também podem ser aplicados como auxílio na escolha do profissional se a empresa assim o julgar necessário. Mas, seu processo seletivo ainda não chegou ao fim.

O empregador usa o período do contrato de experiência para ter uma melhor opinião sobre o colaborador. O monitoramento pode se dar através de câmeras, e-mails, redes sociais, ligações telefônicas, cartões de alimentação, combustível ou plano de saúde pagos pela empresa, cumprimento de metas e objetivos, atendimento à hierarquia e regulamento interno, etc.

A vigilância feita pela empresa também pode se dar através da percepção da rotina, roupas, comportamento social, veículos e locais frequentados pelos colaboradores. O padrão é notado e sua alteração não justificável pode ligar o alerta do empregador.

Os citados não resumem o todo que a empresa pode fazer para colher informações sobre seu quadro de funcionários. Essa coleta é tão variável quanto os critérios de cada pessoa jurídica que, em qualquer momento, pode demitir alguém que destoou da sua política interna. E a melhor fonte de informação ao empregador sempre será seus clientes que através das suas satisfações manterão a empregabilidade do sistema.

JORNAL TRIBUNA DO NORTE. Caderno Empregos. Ano XXII, nº 6.764, pág. B4. AGO 21, 2013.

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