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COLUNA PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual o tempo máximo que uma gestante e o seu marido podem se ausentar da empresa quando ela ganha neném? Adriana Lima – Vendedora

 

Cara leitora. A Lei n º 11.770, de 09 de setembro de 2.008, promove a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses (Constituição Federal art. 7º, inciso XVII). Entretanto, tal ato é facultativo às empresas, pois esta Lei trata do Programa Empresa Cidadã. Para ter direito a esta regalia a empresa que está trabalhando precisará aderir ao Programa e a funcionária precisará requerer este benefício até o final do primeiro mês após o parto.

A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (§ 2º).

No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar (art. 4º).

As empresas que aderirem o programa deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento. Porém, poderão descontar o valor do Imposto de Renda.

Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias (Constituição Federal, art. 10, § 1º).

 

Sempre fico depois do horário na empresa, a mesma tem que pagar a minha refeição? Vanessa Ribeiro – Setor Administrativo

 

            Cara leitora. A Lei não obriga a empresa a fornecer este tipo de vale refeição. Entretanto, poderá fornecê-lo por mera liberalidade ou por meio de acordo ou convenção coletiva. Todavia, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana menciona em suas diretrizes que “os empregados em regime de trabalho extraordinário [que] operarem após as 19 h farão jus a refeição farta e sadia fornecida pelo empregador ou a um pagamento de R$ 10,00 por dia em que ocorrer tal situação. Os empregados que optarem por fazer a refeição em casa não terão direito ao valor acima mencionado, opção esta que deverá ser feita por escrito ao empregador”.

            Por sua vez, o Sindicato do Vestuário desta cidade cita que “no caso de necessidade de trabalho extraordinário, que deverá ser evitado, as empresas fornecerão gratuitamente lanches aos empregados quando a jornada extraordinária for igual ou superior a 1 (uma) hora”.

 

JR MIQUELIN Graduado em Gestão Estratégica de Vendas pela UNOPAR, Gestão de Comércio Exterior pela FACNOPAR, MBA Administração, Finanças e Negócios pela ESAB e MBA Internacional em Gerenciamento de Projetos pela FGV - SP e University of California, Irvine – USA. Atua como Diretor Financeiro do Grupo Costa Miquelin, Professor Universitário e Escritor.

 

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Participe fazendo a sua pergunta através do e-mail empregosecia@tribunadonorte.com

 

JORNAL TRIBUNA DO NORTE. Caderno Empregos & Cia. Ano I, n 16, pág. 10. OUT 21, 2009.

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